CBH-BS
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICADA BAIXADA SANTISTA
DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 069/03 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003
"Aprova Programa de Educação Ambiental do CBH-BS e dá outras Providências"
O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, no uso de suas atribuições legais, reunido em assembléia ordinária no dia 11 de dezembro de 2003 e,
Considerando que a Comissão Especial de Educação Ambiental e de Divulgação CE-ED, criada pelo CBH-BS através da Deliberação CBH-BS Nº 21/09 e alterada pela Deliberação CBH-BS Nº 050/02, foi incumbida pelo Comitê, através da Deliberação CBH-BS Nº 065/03, de elaborar o Termo de Referência para um Programa de Educação Ambiental, a ser implantado em âmbito regional, de acordo com as orientações emitidas pelo Comitê;
Considerando que a CE-ED elaborou e apresentou ao plenário do CBH-BS na reunião ordinária de 11 de dezembro de 2003, o Termo de Referência do Programa de Educação Ambiental do CBH-BS, denominado "Projeto de Educação Ambiental Aplicada";
Considerando que a implantação do Programa de Educação Ambiental do CBH-BS, foi considerada prioritária pelo comitê e deverá ser aplicado em toda a região da Baixada Santista;
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica aprovado o Programa de Educação Ambiental do CBH-BS, denominado "Projeto de Educação Ambiental Aplicada", elaborado pela Comissão Especial de Educação Ambiental e de Divulgação CE-ED.
Artigo 2º - O recurso a ser utilizado pelo "Projeto de Educação Ambiental Aplicada" no valor estimado de R$ 314.000,00, será reservado da verba de 2004 a ser destinada pelo COFEHIDRO ao CBH-BS;
Parágrafo Único - Por ser considerado relevante e de aplicação regional, fica dispensada a apresentação de Contrapartida pelo Tomador que vier a implantar o "Projeto de Educação Ambiental Aplicada", aprovado por esta deliberação.
Artigo 3º - O "Projeto de Educação Ambiental Aplicada" deverá ser analisado pela CT-PG como as demais solicitações, porém, não será pontuado, tendo em vista que foi aprovado e considerado prioritário pelo plenário do Comitê.
Artigo 4º - O Tomador do "Projeto de Educação Ambiental Aplicada" fica dispensado de atender o limite de valor e do prazo de entrega, porém, deverá obedecer as demais condições estabelecidas pelo Comunicado da Presidência 02/2003, de outubro de 2003.
Artigo 5º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do CBH-BS, em 11 de dezembro de 2003.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO CELSO GARAGNANI JOSÉ LUIZ GAVA
Presidente Vice-Presidente Secretário Executivo